Aqui estão algumas dicas sobre o que pode ser feito e onde procurar atendimento:
- Registro do Boletim de Ocorrência: O primeiro passo é se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente1. Em alguns estados, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, roubo de documentos pela internet através da Delegacia Eletrônica. Em Sergipe, você pode usar a Delegacia Virtual.
- Comunicar os órgãos de proteção ao crédito: após fazer o B.O., é importante comunicar os órgãos de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc.) o comerciante que fez a pesquisa será informado do bloqueio e de que está diante de fraude. Você pode registrar a perda dos documentos no site da Serasa para evitar possíveis fraudes.
- Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque: entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido. Solicite o bloqueio do cartão, ou do talão de cheques perdido, ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.
- Extravio, furto ou roubo de Passaporte: Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
- Achados e Perdidos dos Correios: Os Correios têm um serviço que mantém armazenados documentos perdidos por um período de 60 dias. Para resgatá-los é preciso pagar uma taxa. Acesse o sistema Achados e Perdidos ou procure a Agência Central dos Correios de sua cidade e faça uma consulta.